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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclareceu publicamente que enfermeiras e enfermeiros estão legalmente autorizados a realizar a inserção e retirada de Dispositivos Intrauterinos (DIU). A atuação está respaldada pela Lei 7.498/86, pelo Decreto 94.406/1987, além de estar normatizada pela Resolução Cofen 690/2022 e pela Nota Técnica 31/2023 do Ministério da Saúde.
Essa prática profissional tem gerado impactos positivos e significativos na rede pública de saúde. 📈 Segundo dados recentes, o número de inserções de DIU no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceu 44% entre 2022 e 2023. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), o número de procedimentos dobrou, saltando de 30 mil para 60 mil inserções no mesmo período.
Essa prática profissional tem gerado impactos positivos e significativos na rede pública de saúde. 📈 Segundo dados recentes, o número de inserções de DIU no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceu 44% entre 2022 e 2023. Nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), o número de procedimentos dobrou, saltando de 30 mil para 60 mil inserções no mesmo período.
“A atuação da Enfermagem nesse contexto contribui diretamente para o acesso das mulheres a métodos contraceptivos seguros e eficazes, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde e promovendo o direito à saúde reprodutiva,” destaca o Cofen.
O Conselho reforça seu compromisso em defender e ampliar o campo de atuação da Enfermagem, sempre em consonância com a legislação vigente e com o objetivo de garantir mais acesso, equidade e qualidade no atendimento à população brasileira.
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